BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quinta-feira, 5, ações que pedem o reconhecimento legal da união estável de homossexuais. A maioria dos ministros já deu votos a favor da união homoafetiva, no entanto, eles ainda podem voltar atrás em seus votos até o final da sessão. Já votaram a favor: Carlos Ayres Britto, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Ellen Gracie
O ministro Luiz Fux, o primeiro a apresentar seu voto hoje, deu o segundo voto a favor da união homoafetiva. Falando de improviso, o ministro Fux lembrou que homossexualismo não é crença, nem opção de vida. 'Ainda mais se levarmos em conta a violência psicológica e física que a sociedade ainda tem contra os homossexuais'. Para o ministro, se a homossexualidade não é crime, não há por que impedir os homossexuais de constituírem família.
'O homossexual, em regra, não pode constituir família por força de duas questões que são abominadas por nossa Constituição: a intolerância e o preconceito'. Segundo Fux, a Constituição prega uma sociedade plural, justa, sem preconceito, com valorização da dignidade da pessoa humana e destacando que todos os homens são iguais perante a lei.
'A pretensão é que se confira jurisdicidade à união homoafetiva, para que [os casais] possam sair do segredo e do sigilo, vencer o ódio e a intolerância em nome da lei. O que se pretende é a equiparação à união estável'. O ministro reconheceu que o entendimento não deixa de ser uma ousadia judicial. 'Mas a vida é uma ousadia, senão ela não é nada', afirmou Fux. Ele acredita que os demais ministros acompanharão o voto do relator. 'Assim, a Suprema Corte concederá aos homossexuais mais que um projeto de vida: daremos projeto de vida e projeto de felicidade.'
A ministra Cármen Lúcia, que continuou a votação, deu o terceiro voto a favor. Mesmo antes de começar a ler seu voto, a ministra Cármen Lúcia adiantou que acompanharia o voto de Ayres Britto em sua totalidade. 'A forma escolhida para viver não pode esbarrar no Direito. Todas as formas de preconceito merecem repúdio'. A ministra foi enfática ao defender o combate à violência e ao preconceito. 'Contra todas as formas de preconceito há o direito constitucional. [Os preconceitos] não podem se repetir sem que sejam lembrados como traço de momento infeliz da sociedade. A escolha por uma união é homoafetiva, individual e única.'
O próximo a falar foi o ministro Ricardo Lewandowski, que acompanhou o voto do relator, mas fazendo ressalvas no que diz respeito a forma de se entender este novo tipo de entidade familiar. Ele adotou o que chamou de 'integração analógica', ou seja, que se aplique a essa nova relação a legislação mais próxima, até que ela seja definitivamente regulada por lei aprovada pelo Congresso Nacional.
Segundo o ministro, o reconhecimento só cabe em relação ao que não for típico da relação entre homem e mulher. Entre as possíveis restrições, estaria o casamento.
Em seu voto, Lewandowski lembrou que os constituintes, depois de debaterem o assunto, optaram por não incluir a união de pessoas do mesmo sexo no regime de união jurídica estável, e chegou a ler trecho do que foi dito em tal sessão.
Ele também defendeu que a união homoafetiva estável, se aprovada, deve ser entendida como um quarto tipo de família atualmente, existem a relação de casamento, a união estável e a monoparental.
'Não há como escapar da evidência de que união homossexual é realidade empírica, e dela derivam direitos e deveres que não pode ficar à margem do Estado, ainda que não haja previsão legal para isso', afirmou Lewandowski. Por analogia, ele estendeu o direito da união estável dos heteressexuais aos homossexuais enquanto o legislador não fizer leis a respeito.
Em seguida foi a vez do ministro Joaquim Barbosa. Ele concorda com o reconhecimento das ações, dizendo que entende que as relações homoafetivas fazem parte dos direitos fundamentais, assim como se deve promover o bem de todos sem preconceitos de raça, sexo, cor, idade e de outras formas de discriminação. 'O não reconhecimento da união homoafetivas simboliza a posição do Estado de que a afetividade dos homossexuais não tem valor e não merece respeito social. Aqui reside a violação do direito ao reconhecimento que é uma dimensão essencial do princípio da dignidade da pessoa humana', avaliou o ministro.
Ele afirmou que 'a Constituição prima pela proteção dos direitos fundamentais e veda todo tipo de discriminação'. Para o ministro, a dignidade humana é a noção de que todos têm direito a igual consideração.
O ministro Gilmar Mendes retomou a sessão, logo após intervalo realizado depois do voto de Joaquim Barbosa. Ele anunciou voto favorável à união homoafetiva, manifestando, no entando, preocupação e ressalvas preferindo não se pronunciar quanto a desdobramentos, como no que diz respeito a adoção. 'Neste momento eu me limito a reconhecer esta união', disse o ministro.
A ministra Ellen Gracie, que falou a seguir, iniciou sua argumentação se dizendo favorável às ações. Quem fala agora é o ministro Marco Aurélio de Mello.
Primeiro dia. O relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, o único a se manifestar na sessão de ontem, votou por estender para as uniões entre pessoas do mesmo sexo os direitos e deveres previstos para casais heterossexuais.
O ministro Dias Toffoli não participa do julgamento porque atuou em uma das ações enquanto era advogado-geral da União.
Pelo voto do ministro, os casais homossexuais teriam direito a se casar, poderiam adotar filhos e registrá-los em seus nomes, deixar herança para o companheiro, incluí-lo como dependente nas declarações de imposto de renda e no plano de saúde.
Dentre as razões para isso, Britto lembrou que a Constituição veda o preconceito em razão do sexo das pessoas. Além disso, afirmou que a Constituição, ao não prever a união de pessoas do mesmo sexo, não quis proibir a união homoafetiva. 'Nada mais íntimo e privado para os indivíduos do que a prática da sua sexualidade', disse.
No entendimento do ministro, se a união gay não é proibida pela legislação brasileira, automaticamente torna-se permitida. E, sendo permitida a união homoafetiva, ela deveria ter os mesmos direitos garantidos para as uniões estáveis de heterossexuais. Dois homossexuais, portanto, poderiam ser tratados como família. 'A nossa magna carta não emprestou ao substantivo família nenhum significado ortodoxo', acrescentou. 'Não existe família de segunda classe ou família mais ou menos.'